Solução de Consulta COSIT nº 237 DE 10/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.

Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.

Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.

Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: PROUNI. POEB. CÁLCULO. ESTOQUE DE BOLSAS.

Para fins do disposto na IN RFB nº 1.394, de 2013, considera-se estoque de bolsas relativas a anos anteriores o conjunto de bolsas concedidas no âmbito do Prouni em anos anteriores e que, em razão de expressa previsão, podem ser consideradas no cálculo da Proporção de Ocupação Efetiva de Bolsas (POEB) dos períodos letivos subsequentes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 3º a 4º da IN RFB nº 1.394, de 2013.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta que faça referência a fato genérico, ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 1º e art. 3º, § 2º, IV, e art. 18, I e II.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral