Solução de Consulta COANA nº 236 DE 27/09/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2017

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas e análise de eventos e perturbações (tensão, corrente, potência, energia, desequilíbrios, flicker, harmônicos, inter-harmônicos, flutuações, sags, swells, sinais transitórios e interrupções no fornecimento de energia elétrica), nos 4 quadrantes da rede trifásica, com mostrador digital e dispositivo registrador. Possui dimensões de 28,4 cm x 20,7 cm x 12 cm.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.30), RGI 6 (texto da subposição de 1° nível 9030.8 e da subposição de 2° nível 9030.84) e RGC 1 (texto do item 9030.84.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA

Presidente da 3ª Turma