Solução de Consulta nº 235 DE 01/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2014

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: EMPRESAS HABILITADAS AO PROGRAMA INOVAR-AUTO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. TRICICLOS E QUADRICICLOS. IMPORTAÇÃO.

A partir da edição do Decreto n° 8.294, de 12 de agosto de 2014, a habilitação ao Inovar-Auto, para a redução das alíquotas do IPI incidentes sobre triciclos e quadriciclos, é desnecessária.

Aplica-se a redução do IPI aos triciclos e quadriciclos, inclusive nas importações por conta e ordem de terceiro e por encomenda, sem necessidade de qualquer procedimento adicional em relação ao normalmente adotado no despacho de importação.

As notas fiscais dos triciclos e quadriciclos devem observar as normas legais e regulamentares aplicáveis (vide, especialmente, art. 413 do Regulamento do IPI), além de conter a base legal para a redução do IPI de que se trata.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 7.819, de de 03 de outubro de 2012, arts. 2°, 21, 22 e 23 e Anexos I e VIII; Decreto n° 8.015, de 17 de maio de 2013, e Decreto n° 8.294, de 12 de agosto de 2014.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral