Solução de Consulta COSIT nº 233 DE 26/08/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: RETENÇÃO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL.
O fornecimento de alimentação por empresa de refeição coletiva, em restaurante ou estabelecimento similar, com a emissão de nota fiscal de venda mercantil, não se sujeita à retenção prevista no art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 31; Lei Complementar n° 87, de 1996, art. 2°, I; Lei Complementar n° 116, de 2003, Anexo Único, item 17.1; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, arts. 115 e 117 a 119; Súmula n° 163, do STJ.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. Não produz efeito a consulta formulada perante autoridade que não possui competência para solucioná-la por não envolver legislação relativa a tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 1°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral