Solução de Consulta COSIT nº 232 DE 15/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2017
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: TRANSPORTE MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO.
A empresa que presta serviço de transporte municipal de passageiros pode optar pelo Simples Nacional, sendo, porém, vedada tal opção se essa prestação de serviços se der mediante cessão ou locação de mão de obra, hipótese em que a empresa não ficará sujeita à retenção previdenciária prevista no art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, mas à exclusão do Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, VI, e XII; art. 18, § 5°-B, 5°-C e 5°-H; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, art. 191.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta que não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se refere e não contém as informações necessárias à elucidação da matéria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 3°, III, § 8°, e art. 18, I e XI.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral