Solução de Consulta COANA nº 232 DE 27/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8525.80.12 Mercadoria: Câmera de televisão analógica para vigilância, com um sensor de imagem tipo CCD, resolução de imagem de 1.280 x 720 pixels e sensibilidade a intensidade de iluminação mínima de 0,05 lux, com iluminadores de infravermelho que são acionados quando há necessidade de visualização no escuro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.25), RGI 6 (texto da subposição 8525.80) e RGC 1 (textos do item 8525.80.1 e do subitem 8525.80.12) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da Turma