Solução de Consulta COSIT nº 231 DE 17/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2023

Assunto: Regimes aduaneiros loja franca em fronteira terrestre. Bicicleta a pedal. Importação.

Assunto: REGIMES ADUANEIROS

LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. BICICLETAS A PEDAL. IMPORTAÇÃO.

A partir da vigência da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 2022, épermitida a importação, sob o regime aduaneiro especial de loja franca emfronteira terrestre, de bicicletas sem motor, incluindo aquelas para utilizaçãoem trilhas e "mountain bike".

Dispositivos legais: Decreto nº 6.759, de 2009, art. 155; IN RFB nº 1.059, de2010, art. 2º; IN RFB nº 2.075, de 2022, art. 13.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral