Solução de Consulta COANA nº 231 DE 26/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código: 9030.89.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas (tais como tensão, corrente, potência, fator de potência, frequência, energia e demanda), nos 4 quadrantes de rede trifásica, com transmissão das medidas por comunicação serial RS-485, de funcionamento eletrônico, com mostrador digital e sem dispositivo registrador.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.30) e RGI 6 (texto da subposição de 1° nível 9030.8 e da subposição de 2° nível 9030.89) e RGC 1 (texto do item 9030.89.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma