Solução de Consulta COSIT nº 230 DE 15/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR. RETENÇÃO. Estão sujeitos ao imposto na fonte, em regra, a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no País, quando percebidos pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. A remessa destinada ao exterior com propósito educacional, científico ou cultural não se sujeita à retenção do imposto sobre a renda retido na fonte em razão da incidência de regra jurídica excepcional. A remessa destinada ao exterior em razão da prestação de serviços de elaboração de estudo de viabilidade técnico-econômica para implantação de complexo industrial integrado, por não se atrelar à finalidade educacional, científica ou cultural, sujeita-se ao imposto sobre a renda retido na fonte, em conformidade com a regra geral de tributação.

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a parte da consulta formulada que não identifique os dispositivos da legislação tributária sobre os quais pairem dúvidas acerca de sua aplicação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei n° 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 97; Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, art. 46; Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 682 e 690; Decreto n° 7.574, de 29 de setembro de 2011, art. 94; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 16 de setembro de 2013, arts. 3° e 18.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral