Solução de Consulta COSIT nº 23 DE 19/01/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2023
Assunto: Simples Nacional
BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. VALORES RECEBIDOS POR DOAÇÃO.
Os valores recebidos por doação não integram, em regra, a base de cálculo para a determinação do valor dos tributos devidos pela empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional, dado que as doações não se amoldam ao conceito de receita bruta definido no § 1º art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
Na hipótese de um contrato nominado de doação onerosa, caso o encargo do donatário qualifique-se como uma prestação correspectiva, o contrato irá se amoldar como bilateral e a operação deverá ser caracterizada como prestação de serviço. Nesse caso, os valores recebidos passarão a integrar a receita bruta e, portanto, a compor a base de cálculo para a determinação do valor dos tributos devidos pela empresa beneficiária optante pelo Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006 , arts. 3º, " caput" e § 1º , e art. 18, " caput" e § 3º ; e ResoluçãoCGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 , arts. 2º, II , e art. 16 .
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto