Solução de Consulta COSIT nº 23 DE 16/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. RETENÇÃO DE 11%.
A prestação de serviços de construção civil mediante subcontratação não se confunde com a intermediação de negócios. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços. Na hipótese de subcontratação, os valores retidos da subcontratada, e comprovadamente recolhidos pela contratada, poderão ser deduzidos do valor da retenção a ser efetuada pela contratante, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 127 e 142.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
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