Solução de Consulta COANA nº 23 DE 29/02/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM 8471.30.11 Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados portátil, do tipo tablet, com 317 gramas de peso, concebida para funcionar utilizando tela sensível ao toque (touchscreen) de sete polegadas, de área útil de 132,5 cm², que dispõe do recurso do teclado alfanumérico virtual, apresentando-se com bateria recarregável de litiopolímero, câmeras frontal e traseira, entradas para fone de ouvido, sensor de movimento, microfone, alto falante, cartão micro-SD e dispositivos USB, memória de 8 GB, conectividade WiFi e pronta para 3G, utilizando dongle externo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Nota 3 da Seção XVI, Nota 5A do Capítulo 84 e texto da posição 84.71), RGI-6 (texto da subposição 8471.30) e RGC-1 (texto do item 8471.30.1 e do subitem 8471.30.11) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, 12/12/ 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma