Solução de Consulta COSIT nº 23 DE 25/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO REAL. CUSTO. ESTOQUE. PERDA. MEDICAMENTOS E INSUMOS CONTROLADOS. LAUDO OU CERTIFICADO DE AUTORIDADE SANITÁRIA. DEDUTIBILIDADE. Para fins de apuração da CSLL, com base no lucro real, a perda de estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos controlados, por expiração do prazo de validade ou inadequação às especificações requeridas, poderá integrar o custo de produção dos bens vendidos, desde que comprovada: (i) por documentação expedida pela autoridade sanitária, que especifique e identifique as quantidades a serem inutilizadas, bem como as razões dessa providência; e (ii) por documentação hábil e idônea que ateste a efetiva inutilização/incineração dos medicamentos e insumos controlados, de acordo com as exigências das legislações sanitária e ambiental.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3000, de 1999 (RIR/99), arts. 219, 247, § 1°, 290 e 291, inc. II, alínea "a"; Lei n° 6.404, de 1976, art. 187, incs. II e VII; Lei n° 7.689, de 1988, art. 6°; Lei n° 8.981, de 1995, art. 57; Lei n° 9.430, de 1996, art. 28; Instrução Normativa SRF n° 390, de 2004, art. 3°; e Portaria SVS/MS n° 344, de 1998.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral