Solução de Consulta COSIT nº 23 DE 25/02/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2015
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO REAL. CUSTO. ESTOQUE. PERDA. MEDICAMENTOS E INSUMOS CONTROLADOS. LAUDO OU CERTIFICADO DE AUTORIDADE SANITÁRIA. DEDUTIBILIDADE. Para fins de apuração do IRPJ, com base no lucro real, a perda de estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos controlados, por expiração do prazo de validade ou inadequação às especificações requeridas, poderá integrar o custo de produção dos bens vendidos, desde que comprovada: (i) por documentação expedida pela autoridade sanitária, que especifique e identifique as quantidades a serem inutilizadas, bem como as razões dessa providência; e (ii) por documentação hábil e idônea que ateste a efetiva inutilização/incineração dos medicamentos e insumos controlados, de acordo com as exigências das legislações sanitária e ambiental.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3000, de 1999 (RIR/99), arts. 219, 247, § 1°, 290 e 291, inc. II, alínea "a"; Lei n° 6.404, de 1976, art. 187, incs. II e VII; e Portaria SVS/MS n° 344, de 1998.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral