Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23 DE 29/05/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 29 mai 2008
ISS – Subitem 13.04 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06939. O serviço de elaboração de clichês personalizados se enquadra no item 13.04 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;
ESCLARECE:
1. A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários sob o código de serviço 06939, tem por objeto social a indústria e o comércio de carimbos industriais, comerciais e similares, e a prestação de serviços de carimbos, clichês de borracha e matrizes para impressão.
2. A consulente declara que parte de seus clientes considera seu serviço como venda sujeita ao ICMS. No entanto, entende que sua atividade está enquadrada na Lei Complementar nº 116/2003, cabendo a ela recolher o ISS a uma alíquota de 2%.
3. Indaga se seu entendimento está correto, e caso não esteja, qual seria o procedimento a ser adotado pela empresa.
4. A consulente foi notificada a complementar a instrução deste Processo Administrativo com cópias de contratos de prestação de serviços que comprovassem e exemplificassem os serviços constantes de seu objeto social. Nesta oportunidade apresentou uma descrição do serviço de elaboração de clichês personalizados para empresas de fabricação de embalagens, que, segundo ela, segue o seguinte processo: recebimento da encomenda; elaboração dos desenhos no computador; produção de fotolito negativo; transferência das informações do fotolito negativo para uma placa de fotopolímero, via exposição U.V.A.; escovação da placa; entrega do clichê ao cliente.
5. O serviço de elaboração de clichês personalizados descrito acima se enquadra no item 13.04 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, relativo ao código de serviço 06939 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão.
5.1. Neste caso, há a incidência do ISS, calculado pela aplicação da alíquota de 2%, sendo a base de cálculo do imposto o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição, consoante art. 1º, § 2º e art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e art. 16, I, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.
6. Finalmente, o exame do Contrato Social da consulente revela que ela também presta serviços de confecção de carimbos, enquadráveis no código de serviço 06963 – serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres, sujeitos ao ISS a uma alíquota de 5%.
7. Oriente-se a consulente no seguinte sentido:
7.1. Promover a inclusão no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM do código de serviço 06963.
7.2. Emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, nos termos do Decreto nº 47.350 de 06/06/2006 e da Portaria SF nº 072/2006, de 06/06/2006, quando da prestação dos serviços constantes de seu objeto social.
8. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.