Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23 DE 13/03/2007
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 13 mar 2007
ISS – Subitem 13.03 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 06815. Os serviços de reprografia, enquadrados no item 13.03 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, não se enquadram nas hipóteses de retenção na fonte previstas no art. 9º da referida lei.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Le i 14.107 , de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;
ESCLARECE:
1. A consulente declara que celebrou com a empresa ************** contrato de prestação de serviços de reprografia em seu estabelecimento.
2. Declara que a empresa contratada cede funcionário capaz, que exercerá as atividades inerentes dentro da empresa contratante, conjuntamente com o fornecimento de toda a aparelhagem e estrutura para tal.
3. Entende a consulente que o serviço prestado referente ao contrato acima mencionado enquadra - se no item 17.05 (fornecimento de mão - de - obra) da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, em que pese estar a contratada cadastrada no CCM – Cadastr o de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura de São Paulo nos códigos de serviço de reprografia e manutenção.
4. Indaga se os Fiscais da Prefeitura podem interpretar o contrato e adaptá - lo à legislação de acordo com o seu entendimento, passando por cima do registro existente na Prefeitura.
5. Indaga, também, se deverá reter o ISS na fonte levando em consideração o tipo de serviço prestado.
6. Os códigos de serviços cadastrados no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários de uma empresa estão relacionados ao objeto social da mesma, constante do contrato social. Todavia, os códigos cadastrados não são restritivos. Se a empresa prestar serviço enquadrável em código distinto dos cadastrados, deverá ser considerado o código correto para fins de cumprimento da legislação aplicável.
7. A consulente foi notificada a complementar a instrução deste Processo Administrativo com a cópia do contrato de prestação de serviços firmado com a ************** , sendo que a notificação foi atendida.
8. O objeto do contrato em epígrafe é a prestação de serviços em processamento de documentos, serviços estes especificados no anexo I: cópias e impressões monocromáticas e coloridas, material de consumo necessário, operador e equipamentos.
8.1. Tais serviços enquadram - se no item 13.03 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, sob o código de serviço 06815.
9. Os serviços de reprografia, enquadrados no item 13.03 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, não se enquadram nas hipóteses de retenção na fonte previstas no art. 9º da referida lei.
10. Desta forma, para os serviços constantes do contrato em epígrafe, a consulente não deverá reter o ISS na fonte, observado o art. 7º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
11. Promova - se a entrega da 3ª via desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.