Solução de Consulta COSIT nº 229 DE 07/11/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2025
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
FATO GERADOR. RENEGOCIAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
O fato gerador de IOF incidente sobre a renegociação das operações de crédito se dá na data da formalização do contrato entre as partes, devendo o IOF ser cobrado na data da prorrogação, renovação, consolidação, composição e negócios assemelhados, nos termos do inciso II do art. 10 do Decreto nº 6.306, de 2007.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, art. 3º, inciso VI, art. 7º, §§ 7º e 10, e art. 10, inciso II.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral