Solução de Consulta COSIT nº 229 DE 25/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2014

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PARCELADO Ocorrendo mais de 1 (um) pagamento a título de PLR no curso de um mesmo ano-calendário, ainda que se trate de resultados apurados pela empresa em períodos diferentes, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida neste ano-calendário, mediante a utilização da tabela anual, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3° da Lei n° 10.101, de 2000.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral