Solução de Consulta COSIT nº 228 DE 21/09/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. INCORPORAÇÃO. CONSTRUÇÃO.
A empresa que tem como única ou principal atividade a incorporação de empreendimentos imobiliários enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0, não se sujeita à substituição previdenciária de que trata o inciso IV do art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, ainda que realize a construção das edificações incorporadas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 7° a 9°; Lei n° 4.591, de 1964, arts. 28 a 31; Tabela CNAE 2.0.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral