Solução de Consulta COSIT nº 226 DE 26/06/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2019
Assunto: Simples Nacional
BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO E ATACADO.
É vedada a opção pelo Simples Nacional à importadora de vinhos que venda esses produtos no atacado.
É vedada a opção pelo Simples Nacional à micro-destilaria de cachaça que vender no atacado os vinhos que importar.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, X, "c"; ADI RFB nº 1, de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral