Solução de Consulta COSIT nº 226 DE 26/06/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2019

Assunto: Simples Nacional

BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO E ATACADO.

É vedada a opção pelo Simples Nacional à importadora de vinhos que venda esses produtos no atacado.

É vedada a opção pelo Simples Nacional à micro-destilaria de cachaça que vender no atacado os vinhos que importar.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, X, "c"; ADI RFB nº 1, de 2018.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral