Solução de Consulta COSIT nº 226 DE 04/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2018
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS DECORRENTES DE FIANÇA REMUNERADA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Rendimentos decorrentes de contrato de fiança remunerada, em face da garantia sobre debêntures emitidas, estão sujeitos à retenção na fonte pela pessoa jurídica que efetuou os pagamentos, no momento da percepção dos rendimentos, com a aplicação de alíquotas progressivas, por não se constituírem em remuneração sobre o capital próprio.
O valor do imposto retido na fonte durante o ano-calendário será considerado redução do apurado na declaração de rendimentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, arts. 1º; 2º; 3º, §§ 1º e 4º; e 7º, incisos e § 1º; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 677, §§ 1º, 2º e 3º; Lei nº 13.149, de 2015.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral