Solução de Consulta COSIT nº 226 DE 04/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2018

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: RENDIMENTOS DECORRENTES DE FIANÇA REMUNERADA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. TABELA PROGRESSIVA MENSAL

Rendimentos decorrentes de contrato de fiança remunerada, em face da garantia sobre debêntures emitidas, estão sujeitos à retenção na fonte pela pessoa jurídica que efetuou os pagamentos, no momento da percepção dos rendimentos, com a aplicação de alíquotas progressivas, por não se constituírem em remuneração sobre o capital próprio.

O valor do imposto retido na fonte durante o ano-calendário será considerado redução do apurado na declaração de rendimentos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, arts. 1º; 2º; 3º, §§ 1º e 4º; e 7º, incisos e § 1º; Decreto nº 9.580, de 2018, art. 677, §§ 1º, 2º e 3º; Lei nº 13.149, de 2015.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral