Solução de Consulta COSIT nº 226 DE 20/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2014

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Apuração não cumulativa. Créditos de despesas com fretes. REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF 5ª RF N° 79, DE 2004, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 2, DE 2011. Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda e nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos industriais da mesma pessoa jurídica, bem como dos estabelecimentos industriais desta pessoa jurídica para seus próprios estabelecimentos comerciais, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, art. 3°, II e IX; IN SRF n° 404, de 2004, art. 8°.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Apuração não cumulativa. Créditos de despesas com fretes. REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF 5ª RF N° 79, DE 2004, EM RAZÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT N° 2, DE 2011. Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda e nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos acabados ou em elaboração entre estabelecimentos industriais da mesma pessoa jurídica, bem como dos estabelecimentos industriais desta pessoa jurídica para seus próprios estabelecimentos comerciais, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, art. 3°, II; Lei n° 10.833, de 2003, arts. 3°, IX, e 15; IN SRF n° 247, de 2002, art. 66.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral