Solução de Consulta COSIT nº 225 DE 04/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2018

ASSUNTO: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE PAPEL PARA IMPRESSÃO DE LIVROS JORNAIS E PERIÓDICOS.

EMENTA: PAPEL IMUNE. ESTOQUE. COMERCIALIZAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO.

Presume-se regular a comercialização de papel imune adquirido para impressão de livros, jornais e periódicos que não for mais utilizado pela empresa para esse fim, desde que a transferência de titularidade seja a pessoa jurídica que também detenha registro especial.

Caso a alienação seja a pessoa jurídica sem registro especial regular, incidirá a regra de responsabilização sobre a empresa alienante, pois configurada a violação da finalidade constitucional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "d"; Lei nº 11.945, de 2009, art. 1º; Ripi/2010, art. 18; Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018, arts. 9º e 20.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral