Solução de Consulta COSIT nº 224 DE 12/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: Contribuição para a Previdência Complementar. Parcela Dedutível.
São dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA) as contribuições para entidade de previdência complementar, limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
O valor da previdência complementar relativa ao 13° salário não deve ser somado às demais contribuições, pois este rendimento é de tributação exclusiva na fonte, não sendo incluído como rendimento sujeito ao ajuste na DAA, mas informado na declaração de imposto sobre a renda pelo seu valor liquido (rendimento bruto menos deduções).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4°, inciso V, e 8°, inciso II, alínea "e"; Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 11; caput; e IN RFB n° 1.215, de 15 de dezembro de 2011, Anexos I e II.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: 70.235, de 1972, arts. 46, 52, inciso I, c/c art. 46. Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, arts. 3°, § 2°, inciso IV, e 18, incisos I e II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral