Solução de Consulta nº 224 DE 14/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2014

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. TRANSFERÊNCIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. Na operação de incorporação de ações, a transferência destas para o capital social da companhia incorporadora caracteriza alienação cujo valor, se superior ao indicado na declaração de bens da pessoa física que as transfere, é tributável pela diferença a maior, como ganho de capital, na forma da legislação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 6.404, de 1976, art. 252; Lei n° 7.713, de 1988, art. 3°; Lei n° 9.249, de 1995, art. 23; e Instrução Normativa SRF n° 84, de 2001, arts. 2°, 3°, 16, 27 e 30.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral Substituto