Solução de Consulta COSIT nº 223 DE 04/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2018
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA; Os ganhos líquidos auferidos na alienação de quotas de Fundos de Investimento Imobiliário, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento.
As perdas incorridas na alienação de quotas de fundo de investimento imobiliário só podem ser compensadas com ganhos auferidos na alienação de cotas de fundo da mesma espécie, mesmo que estes ganhos sejam posteriores ao prejuízo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.668/1993, art. 18, inciso II, e art. 19, inciso II; Lei nº 11.033/2004, art. 3º e Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, arts. 37 e 56.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral da Cosit