Solução de Consulta COSIT nº 223 DE 14/08/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2014
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita tributável da Contribuição para o PIS/Pasep de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.715, de 1998, arts. 2°, I, e 3°, caput; Lei n° 9.718, de 1998, arts. 2° e 3°, caput; Lei n° 11.941, de 2009, arts. 79, XII, e 80.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita tributável da Cofins de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 70, de 1991, arts. 2°, caput, e 10, parágrafo único; Lei n° 9.718, de 1998, arts. 2° e 3°, caput; Lei n° 11.941, de 2009, arts. 79, XII, e 80.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral