Solução de Consulta COSIT nº 223 DE 14/08/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2014
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos. A base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, com alterações da EC n° 62, de 2009, art. 100, caput e §§ 2°, 3°, 5°, 13 e 14; Lei n° 9.249, de 1995, art. 15; Lei n° 9.430, de 1996, arts. 1° e 25, inciso I; Lei n° 8.981, de 1995, art. 31 e parágrafo único.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral