Solução de Consulta COSIT nº 223 DE 14/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos. A base de cálculo da CSLL deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei n° 9.430, de 1996, art. 29; Lei n° 8.981, de 1995, art. 31 e parágrafo único; IN SRF n° 390, de 2004, arts. 85 e 88.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral