Solução de Consulta COSIT nº 222 DE 04/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECEITA GERADA POR TARIFA DE CONTINGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO.

A receita gerada pela cobrança aos usuários da tarifa de contingência instituída pelo art. 1º da Resolução Axxxx nº XX, de 2016, do mesmo modo que a gerada pela tarifa ordinária, deverá compor a apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de água sobre o qual incidiu a sobretarifa, sendo o tributo apurado de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113 e 116; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, parágrafos 1º e 2º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECEITA GERADA POR TARIFA DE CONTINGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO.

A receita gerada pela cobrança aos usuários da tarifa de contingência instituída pelo art. 1º da Resolução Axxxx nº XX, de 2016, do mesmo modo que a gerada pela tarifa ordinária, deverá compor a apuração da base de cálculo da Cofins, referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de água sobre o qual incidiu a sobretarifa, sendo o tributo apurado de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113 e 116; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; Lei nº 10.833, de 2003. Art. 1º, parágrafos 1º e 2º.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA

EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECEITA GERADA POR TARIFA DE CONTINGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO.

A receita gerada pela cobrança aos usuários da tarifa de contingência instituída pelo art. 1º da Resolução Axxxx nº XX, de 2016, do mesmo modo que a gerada pela tarifa ordinária, deverá compor a apuração da base de cálculo do IRPJ, referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de água sobre o qual incidiu a sobretarifa, sendo o tributo apurado de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113 e 116; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECEITA GERADA POR TARIFA DE CONTINGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO.

A receita gerada pela cobrança aos usuários da tarifa de contingência instituída pelo art. 1º da Resolução Axxxx nº XX, de 2016, do mesmo modo que a gerada pela tarifa ordinária, deverá compor a apuração da base de cálculo da CSLL, referente aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de água sobre o qual incidiu a sobretarifa, sendo o tributo apurado de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113 e 116; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977;

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz, não produzindo efeitos, a parte da consulta que não verse sobre a interpretação da legislação tributária, em que não seja mencionado o dispositivo específico da legislação tributária onde ocorra a dúvida, sobre fato objeto de litígio, de que o consulente faça parte, pendente de decisão definitiva nas esferas administrativa e judicial, ou quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábilfiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18, incisos II, IV e XIV, da IN RFB nº 1.396, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral