Solução de Consulta COSIT nº 221 DE 14/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO.VENDAS A EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS.

As vendas a empresas comerciais exportadoras não podem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

DESCONTOS INCONDICIONAIS. Na determinação da base de cálculo da CPRB são excluídos os descontos incondicionais concedidos. Consideram-se descontos incondicionais os que constarem da nota fiscal de venda de bens ou de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 9°, II, "a", e § 7°, I; Instrução Normativa (IN) SRF n° 51, de 1978, item 4.2; IN RFB n° 1.436, de 2013, art. 3°, I, "a", e § 1°; Solução de Consulta Cosit n° 34, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral