Solução de Consulta nº 220 DE 14/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 220, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

(DOU de 22.08.2014)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: As entidades ou associações sem fins lucrativos não se enquadram no conceito de empresa previsto no inciso VII do art. 9° da Lei n° 12.546, de 2011, com redação dada pela Lei n° 12.844, de 2013, não se lhes aplicando, portanto, o art. 7° da Lei n° 12.546, de 2011, que prevê a incidência de contribuição substitutiva sobre a receita bruta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° e 9°; Lei n° 12.844, de 2013, art. 13.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral