Solução de Consulta CGT nº 22 DE 21/01/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. FATO GERADOR. EMPRESA SEM EMPREGADOS.
O fato gerador da CPRB instituída pelos arts. 7° a 9° da Lei n° 12.546, de 2011, não é o labor remunerado, mas o auferimento de determinadas receitas previstas na lei. Assim, poderá ser exigida ainda que a empresa não contrate empregados, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7° a 9°; Parecer Normativo RFB n° 3, de 2012.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral