Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22 DE 16/09/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 out 2014

ISS - Subitem 1.05 da lista de serviços constante do art. 1° da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 02798. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo n°. 2014-0.162.009-0;

ESCLARECE:

1. A consulente tem como objeto social a fabricação de ferramentas manuais e equipamentos para manutenção automotiva; a prestação de serviços de usinagem de peças em geral; a prestação de serviços de manutenção e conserto de seus próprios produtos; a produção e comercialização de “softwares” para diagnósticos de eletrônica embarcada automotiva;

emissão de laudos de calibração de ferramentas manuais.

2. A consulente pede para que seja informado qual o código de serviço deve usar na venda de programas (softwares) não personalizados elaborados por ela própria.

2.1. A consulente relata que observa os novos modelos lançados pelas montadoras de veículos e desenvolve os programas necessários para diagnosticar os defeitos. Por sua vez, as oficinas mecânicas interessadas em reparar tais veículos adquirem em lojas de ferramentas cópias dos programas ou licenças de uso por tempo indeterminado.

2.2. A consulente ainda informou que não há encomenda das oficinas mecânicas. O desenvolvimento do software ocorreria em face do potencial de venda de múltiplas cópias idênticas.

3. A comercialização de programas de computador padronizados (softwares de prateleira), atividade desempenhada pela consulente, enquadra-se no subitem 1.05 da lista de serviços do art. 1° da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, relativo ao código de serviço 02798 do anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM n° 08, de 18 de julho de 2011 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.

4. A consulente deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, de acordo com as disposições do Decreto n° 53.151, de 17 de maio de 2012.

PROCESSO N° - INTERESSADO - CCM N° ASSUNTO - DESPACHO 2014-0.035.658-6

Associação Médica do Hospital Samaritano - 8.076.300-6

Antonio Carlos Ariboni - OAB/SP n° 73.121 -

Patrícia Leati Pelaes - OAB/SP n° 168.308