Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22 DE 12/03/2007
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 mar 2007
ISS – Subitem 12.08 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 08176. O ISS incide sobre a realização de congresso nos termos do subitem 12.08 da lista de serviços da lei 13.701/2003. Taxa de inscrição cobrada por associação civil sem fins lucrativos de membros não associados está sujeita à incidência do ISS.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107 , de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;
ESCLARECE:
1. A requerente, regularmente inscrita no CCM sob os códigos de serviço 2658 e 3093 tem por finalidades, entre outras, representar os associados perante quaisquer órgãos autoridades ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para fins de promoção e defesa dos interesses do setor e encaminhamento de questões relacionadas com os objetivos sociais da **************, promover estudos, investigações, pesquisas, conferências, debates, cursos e seminários, de natureza técnica ou administrativa, que tenham por finalidade a divulgação institucional do setor, bem como tornar disponível , para todos os associados, os conhecimentos e experiências acumulados por especialistas e empresários do País e do exterior.
2. Relata que promoveu o 8° Congresso Internacional de **************, realizado entre os dias 12 e 14 de setembro de 2004, neste Município.
2 .1. O evento contou com a participação de 752 pessoas, sendo 583 sócios pagantes, 130 não - sócios pagantes e 39 isentos.
2.2. Os 39 isentos de pagamento eram convidados especiais da diretoria, palestrantes ou participantes de painéis.
2.3. Entende que ao promover o referido congresso estaria cumprindo seu objetivo estatutário e prestando serviços a seus associados.
2.4. Considera que sobre as receitas decorrentes das inscrições dos seus associados não deve incidir o ISS.
2.5. Indaga se estaria correto seu entendimento de que não incide o ISS sobre as receitas decorrentes das inscrições dos seus associados participantes do congresso ou, caso contrário, qual seria o entendimento correto.
3. A realização de congresso com a cobrança de taxa para a participação no evento configura a prestação dos serviços descritos no subitem 12.08 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003, de 24 de dezembro de 2004.
4. Os serviços prestados aos associados da requerente relativos à realização do 8º Congresso Internacional de ************** não são tributáveis pelo ISS, pois estão diretamente relacionados com o objeto social da Associação.
4.1 Os serviços prestados a terceiros não associados relativos à realização do 8º Congresso Internacional de ************** sofrerão a incidência do ISS à alíquota de 5%, nos termos do código de serviço 8176 (Feiras, exposições, congressos e congêneres) . da Portaria SF nº 14/2004, de 02/03/2004.
4.2 Na prestação de qualquer serviço constante da Lista da Lei nº 13.701/2003 a terceiros não - associados incidirá o ISS.
4.3 Se a requerente prestar, mediante pagamento, serviços constante s da Lista da Lei 13.701/2003 a seus associados ou não associados que estejam desvinculados de seus objetivos sociais deverá recolher o ISS e cumprir obrigações acessórias correspondentes.
5. Oriente - se a requerente a:
5.1. Incluir em seu cadastro o código de serviço 8176.
5. 2. Emitir ingresso autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças, nos termos art. 37 do Decreto 44.540, de 29 de março de 2004.
5.3 Recolher o tributo aos cofres deste Município, aplicando uma alíquota de 5%, relativamente aos serviços previstos no código 8176 prestados a não - associados.
5.4 Entregar a DES (Declaração Eletrônica de Serviços), devidamente elaborada nos termos do art. 126 do Decreto Municipal nº 44.540, de 29/03/2004, e da Portaria SF nº 032/2006, de 17/03/2006 .
6. Promova - se a entrega da 3ª via desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.