Solução de Consulta COSIT nº 218 DE 21/09/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2023

Assunto: Obrigações Acessórias

Assunto: Obrigações Acessórias

A pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles (transações peer to peer), enquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários.

A pessoa jurídica que realiza emissão de utility tokens deve prestar as informações acerca dessa operação à RFB.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.888, de 2019, arts. 5º e 6º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral