Solução de Consulta COSIT nº 218 DE 09/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2017
Assunto: Imposto Sobre A Renda Retido Na Fonte - IRRF
Ementa: Planos de Previdência Privada. Modalidade de Benefício Definido. Resgates. Base de Cálculo. Deduções.
Os resgates, parciais ou totais, de recursos acumulados em planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados na modalidade de benefício definido, submetem-se à tributação pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, com base na tabela progressiva mensal, sendo admitidas as deduções previstas no art. 52 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.500, 29 de outubro de 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 620 e 633, 641, 642 e 643; Instrução Normativa (IN) SRF n° 588, de 21 de dezembro de 2005, art. 12, §§ 1° e 4°; IN RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 52.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral Da Cosit