Solução de Consulta COSIT nº 218 DE 09/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2017

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE 2015. RENDIMENTOS. DEDUÇÕES. INFORMAÇÕES.

No PGD Dirf 2015 não é possível informar valores de deduções aplicáveis a rendimentos mensais relativos a resgates de previdência complementar estruturados na modalidade de benefício definido. O fato de esses valores de deduções não poderem ser informados no PGD Dirf 2015, por falta de campo específico, não impede que seja efetuada a dedução mensal quando admitidas pela legislação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.538, de 23 de dezembro de 2014.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral Da Cosit