Solução de Consulta COANA nº 218 DE 19/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8704.31.20 Mercadoria: Veículo automóvel de quatro rodas para transporte de mercadorias, movido por motor de pistão, de ignição por centelha, com tração 4x4, habilitado para rodar em qualquer terreno, dotado de cabine dianteira aberta para acomodar duas pessoas e caçamba basculante na traseira, tipo picape, de peso em carga máxima de 1.357 kg.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 87.04), RGI-6 (textos das subposições 8704.3 e 8704.31) e RGC-1 (texto do item 8704.31.20) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma