Solução de Consulta COSIT nº 217 DE 04/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: RETENÇÃO 11% - SERVIÇOS MEDICINA VETERINÁRIA.

Os serviços de medicina veterinária voltados para o atendimento de animais não estão compreendidos nos serviços de saúde a que se refere o art. 118, XXIII, da IN RFB n° 971, de 2009. Entretanto, poderão constituir serviço de natureza rural a que se refere o inciso IV do artigo 117 da mesma IN, caso em que estarão sujeitos a retenção de 11%, tanto se prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, artigos 117, IV, 118, XXIII, e 120, III.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral