Solução de Consulta COSIT nº 216 DE 04/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.

A Bonificação por Resultados, instituída pela Lei Complementar do Estado de São Paulo n° 1.079, de 2008, quando paga a servidores admitidos na qualidade de empregado público, integra o salário-de-contribuição, base de cálculo da contribuição do segurado empregado do Regime Geral da Previdência Social.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 22, 24, 40 e 149 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; art. 1° da Emenda Constitucional n° 20, de 1998 art. 1° da Emenda Constitucional n° 41 de 2003; arts. 20 e 28, I e § 9°, da Lei n° 8.212, de 1991, art. 214, § 9°, V, "j" e "m", do Decreto n° 3.048, de 1999; e art. 1° do Decreto n° 3.265, de 1999.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral