Solução de Consulta COSIT nº 215 DE 05/08/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2015

SIMPLES NACIONAL

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: EXTRAÇÃO DE MADEIRA.

Para os optantes pelo Simples Nacional, a extração de madeira em florestas plantadas: (a) não é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional até 2014, pelo art. 17, inciso XI, da Lei Complementar nº 123, de 2006, tampouco é tributada pelo Anexo VI a partir de 2015; (b) se constituir uma obra de engenharia, é permitida, tributada pelo Anexo IV e pode ser prestada mediante cessão de mão-de-obra; (c) se não constituir uma obra de engenharia, é permitida, tributada pelo Anexo III mas não pode ser prestada mediante cessão de mão-de-obra.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 2º, art. 18, § 5º-C, I, § 5º-F, § 5º-H, § 5º-I, VI e XII.

SC Cosit nº 215-2015.pdf