Solução de Consulta COSIT nº 215 DE 21/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE SUCÇÃO DE FOSSAS, CAIXAS DE GORDURA E ESGOTOS. SUJEIÇÃO À RETENÇÃO DE QUE TRATA O ART. 31 DA LEI N° 8.212, DE 1991.

A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional está sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei n° 8.212, de 1991, em relação à prestação de serviços de sucção de fossas, caixas de gordura e esgotos, bem como de coleta e transporte dos resíduos decorrentes dessa prestação de serviço, visto que essa atividade, por ser caracterizada como de limpeza, é tributada, no Simples Nacional, na forma do Anexo IV da Lei Complementar n° 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, arts. 17, caput, e 18, § 5°-C; Instrução Normativa SRF n° 459, de 2004, art. 1°, § 2°, I; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, arts. 117, I, e 191, I.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral