Solução de Consulta COANA nº 214 DE 12/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8716.90.90 Mercadoria: Dispositivo de frenagem reconhecido como exclusivamente utilizado em reboques (carretas), constituído por um tubo de nylon em espiral em cujas extremidades estão afixados, de um lado, conectores metálicos, e, do outro, um conjunto de peças metálicas, e que se conecta ao sistema de freio de um cavalo mecânico para seu funcionamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Nota 2 e 3 da Seção XVII e da Posição 87.16), RGI-6 (texto da subposição 8716.90), e RGC-1 (texto do item 8161.90.90), constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma