Solução de Consulta COSIT nº 214 DE 21/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2014

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). OPÇÃO. PRAZO. É admissível a opção pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias, instituído pelos arts. 1° a 10 da Lei n° 10.931, de 2004, enquanto houver receitas a receber, relativas à incorporação imobiliária objeto da opção, sujeitas ao pagamento mensal unificado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.931, de 2004, arts. 1°, 2° e 4°, § 5°; Instrução Normativa RFB n° 1.435, de 2013, arts. 3° e 5°, §§ 1°, 8° e 9°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral