Solução de Consulta COSIT nº 213 DE 14/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: REMESSA AO EXTERIOR. FINS EDUCACIONAIS. ISENÇÃO. GASTOS PESSOAIS. As remessas ao exterior em pagamento pela prestação de serviços de caráter educacional estão, em regra, sujeitas à retenção do imposto sobre a renda na fonte. Em relação aos fatos geradores que ocorrerem entre 1° de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, estão isentas as remessas destinadas à cobertura dos gastos pessoais e de dependentes no exterior, discriminados no art. 1° da Instrução Normativa RFB n° 1.214, de 12 de dezembro de 2011, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês. A aferição desse limite é de periodicidade mensal e não pode ser acumulado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150, § 6°; Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 97, inciso VI; Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7°; Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010, art. 60; Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 690, inciso XI; Instrução Normativa RFB n° 1.214, de 12 de dezembro de 2011, art. 1°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral