Solução de Consulta COANA nº 212 DE 12/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8708.99.90 Linha tubular, condutora do combustível do reservatório secundário de partida a frio até o motor, concebida, de acordo com projeto exclusivo, para integrar o sistema de combustível de automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, constituída por um ou mais trechos de tubos de poliamida (PA), adesivo e poli(tereftalato de butileno) (PBT), de diâmetro externo de 6 a 8 mm, aos quais podem ser acrescidos ou não um ou mais trechos de tubos de borracha, de diâmetro externo de 5,5 a 14,5 mm, e um ou mais conectores ou presilhas de poliamida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Nota 2 e 3 da Seção XVII e da Posição 87.08), RGI-6 (texto das subposições 8708.9 e 8708.99) e RGC-1 (texto do item 8708.99.90), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma