Solução de Consulta COSIT nº 211 DE 11/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2014
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: ESTAMPARIA POR ENCOMENDA. TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 2006. DEDUÇÃO DA PARCELA CORRESPONDENTE AO ICMS. ACRÉSCIMO DA PARCELA CORRESPONDENTE AO ISS PREVISTA NO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 2006. A receita decorrente da atividade de estamparia por encomenda, com equipamento próprio, em chapas de metal recebidas do contratante deve ser tributada, no Simples Nacional, na forma do Anexo II da Lei Complementar n° 123, de 2006, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III da mesma Lei Complementar.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18, § 5°-G; Decreto n° 7.212, de 2010, arts. 4°, I e parágrafo único, 5°, V, e 7°, II.
FERNANDO MOMBELL
Coordenador-Geral