Solução de Consulta COSIT nº 210 DE 24/06/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2019
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Incide IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre os juros transcorridos e não vencidos empregados pela credora, pessoa jurídica residente no exterior, para a redução dos prejuízos contábeis acumulados da empresa investida residente no Brasil, devedora do empréstimo.
Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), arts. 579, § 2º e 760.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral