Solução de Consulta COANA nº 210 DE 11/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8443.32.99 Mercadoria: Impressora de transferência térmica de cera sólida, com largura máxima de impressão de até 267mm, alimentada por papel ou material sintético, sanfonado (fan-fold) ou em rolos, capaz de se conectar a uma máquina automática de processamento de dados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 84.43), RGI/SH 6 (textos das subposições 8443.3 e 8443.32) e RGC-NCM 1 (textos do item 8443.32.9 e subitem 8443.32.99), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma